Conheça a nova resolução que regulamenta a telemedicina

Em 5 de maio de 2022, o Conselho Federal de Medicina divulgou que a resolução nº 1643/2002 foi substituída pela nº 2.314/2022, que passa a regulamentar e definir a telemedicina como um exercício da profissão. O objetivo é que a prática auxilie na pesquisa, educação, prevenção de doenças e promoção da saúde.
Mediada pelas TDICs (Tecnologias, Digitais, de Informação e Comunicação), a atividade da telemedicina pode ser realizada tanto de maneira presencial quanto on-line.
Entre as mudanças trazidas pela atualização, o médico passa a ter autonomia para decidir se a utilização da telemedicina é necessária ou não. E mesmo que aplique a prática, é fundamental que o profissional relembre ao paciente a importância do atendimento presencial.
Ainda de acordo com a nova resolução, a segurança e sigilo das informações e dados do paciente devem estar de acordo com as normas do CFM. Além disso, o paciente ou o responsável legal deve assinar um termo de consentimento para autorizar o atendimento por telemedicina.
É de suma importância que os padrões, ética e normas da profissão sejam seguidos no atendimento da teleconsulta. O mesmo vale para as empresas que fornecem serviços para a telemedicina.
A resolução também definiu sete novas modalidades de telemedicina:
1- Teleconsulta: caracterizada por uma consulta médica não presencial, mediada pelas TDICs, podendo ser realizada em espaços e locais diferentes.
2- Teleconsultoria: tem como objetivo realizar reuniões para prestar esclarecimentos relacionados aos processos administrativos e ações de saúde. Assim como a teleconsulta, ela também é mediada por TDICs entre gestores e médicos.
3- Teleinterconsulta: pode acontecer com ou sem a presença do paciente. Seu principal intuito é a troca de informações entre médicos para auxiliar em diagnósticos.
4- Telediagnóstico: trata-se da emissão de laudos em gráficos e imagens. O envio por meio da internet passou a ser permitido com a nova resolução, mas só pode ser realizado pelo médico que possui o Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
5- Telecirurgia: diz respeito ao procedimento que é realizado por um robô, manuseado de forma remota, por um médico.
6- Televigilância: consiste no ato realizado sob indicação, orientação, supervisão e coordenação, de alguns parâmetros de saúde. Além disso, a televigilância utiliza equipamentos para efetuar a avaliação clínica do paciente.
7- Teletriagem: feita à distância, é responsável por avaliar os sintomas do paciente para regulação hospitalar ou ambulatorial.